O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou em 8 de outubro a perda de validade de quatro medidas provisórias que não foram analisadas pelo Congresso no prazo legal. As MPs perdem efeitos automaticamente se não são votadas em até 120 dias, e, no caso de abertura de crédito extraordinário, impedem o uso do saldo remanescente se perderem a vigência sem aprovação.
Perderam validade a MP 1.362/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Programa Move Brasil — destinado à compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas; a MP 1.381/2026, que liberava R$ 3,47 bilhões para subsídios à produção e importação de combustíveis, incluindo R$ 2,23 bilhões para óleo diesel rodoviário; e a MP 1.365/2026, que previa R$ 1 bilhão para capital de giro de empresas aéreas.
Também deixou de vigorar a MP 1.364/2026, com crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e inclusão produtiva destinadas a famílias afetadas por chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba; a medida alcançava 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, prevendo compras de alimentos da agricultura familiar e recuperação da capacidade produtiva de cerca de 2 mil famílias.
O Senado informou ainda que três medidas provisórias que abrem crédito extraordinário tiveram a validade prorrogada por 60 dias e continuam em tramitação no Congresso: MP 1.383/2026 (R$ 360 milhões para atendimento a atingidos por eventos climáticos), MP 1.384/2026 (R$ 924,9 milhões para abastecimento, segurança alimentar e combate à fome) e MP 1.385/2026 (R$ 3,5 bilhões para ampliar ações de habitação e facilitar acesso ao crédito para micro e pequenas empresas).


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