A partir desta sexta-feira (9), candidatos que disputam o segundo turno terão direito à propaganda gratuita no rádio e na televisão até 23 de outubro, dois dias antes da votação. Para a disputa à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão dois blocos diários nas emissoras de rádio — das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, com cinco minutos para cada candidato em cada bloco — e na TV nos blocos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Essas transmissões ocorrerão de segunda a sábado.
As mesmas regras gerais se aplicam aos candidatos aos governos estaduais que vão ao segundo turno, com os blocos estaduais veiculados logo depois das inserções presidenciais. Nos estados, o primeiro bloco de rádio será das 7h10 às 7h20 e o segundo das 12h10 às 12h20; na TV, os blocos estaduais ficam entre 13h10 e 13h20 e entre 20h40 e 20h50. O texto informa que haverá segundo turno para governador em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
Além dos blocos, cada candidato no segundo turno terá direito a inserções no rádio e na TV — propagandas de 30 ou 60 segundos que, somadas, chegam a 12 minutos e 30 segundos por dia para cada candidato — e essas inserções serão transmitidas de segunda a domingo. A gratuidade refere-se ao fato de que partidos e coligações não pagam às emissoras pelo tempo; entretanto, a produção é custeada pelas campanhas e computada como despesa eleitoral, e as emissoras têm direito a compensação fiscal no Imposto de Renda.
O conteúdo das propagandas tem limites: apoiadores podem participar até 25% do tempo de cada programa ou inserção, excetuando apresentadores que apenas emprestem a voz. São permitidas entrevistas com candidatos em que apresentem realizações de governo ou críticas a obras e serviços públicos, desde que observadas as restrições legais. É proibido degradar ou ridicularizar adversários, permitir participação de apoiadores de partido que apoie o adversário, promover marcas ou produtos, usar pesquisas que identifiquem entrevistados, apresentar dados de forma manipulada ou empregar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A Justiça Eleitoral pode determinar retirada de conteúdo irregular e aplicar sanções.
O texto também lembra prazos para outras formas de divulgação: comícios, impulsionamento na internet e uso de aparelhagem de som fixa terminam em 22 de outubro; debates e publicidade paga na imprensa escrita, em 23 de outubro; e panfletagem, carreatas, passeatas e uso de carros de som são permitidos até as 22h de 24 de outubro. Na televisão, a propaganda gratuita deve contar com recursos de acessibilidade, como legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. As regras citadas constam da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.


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