Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, portanto a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno compareceram cerca de 125,2 milhões de eleitores, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de aptos a votar. O segundo turno para presidente ocorre em todo o país em 25 de outubro; haverá também disputa final para governador em cinco unidades federativas: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

A justificativa pela ausência deve ser apresentada separadamente para cada turno. O prazo para justificar a falta ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. O pedido de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deve informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar; o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento do título eleitoral, considerando cada turno como eleição independente.

O Brasil adota voto obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. As informações sobre prazos e procedimentos de justificativa constam de orientações do TSE.