Levantamento parcial dos boletins de urna disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a votação dos brasileiros no exterior registrava, até as 10h40 (horário de Brasília) deste domingo (25), Flávio Bolsonaro vencedor em sete países e Luiz Inácio Lula da Silva em cinco. Entre os países citados em que Flávio aparecia à frente estão Japão, Malásia e Emirados Árabes Unidos; Lula liderava, entre outros, na Austrália, na China e na Nova Zelândia.
Os dados consultados pela fonte não representam o resultado completo do contingente de eleitores que votam fora do país. A divulgação consolidada dos votos do exterior pelo TSE estava prevista para ocorrer somente após as 17h (horário de Brasília). A reportagem ressalta que a contagem por número de países com vantagem para um candidato não permite concluir quem recebeu mais votos no exterior, já que o tamanho do eleitorado varia entre os locais.
No segundo turno, quase 1 milhão de brasileiros que vivem no exterior estavam aptos a votar; a estrutura de votação atendia 186 cidades em mais de cem países, segundo a matéria. A fonte também lembrou dados do primeiro turno: Lula recebeu 157.387 votos (47,57%) e Flávio Bolsonaro 143.900 votos (43,49%) entre os eleitores no exterior. No pleito anterior Lula venceu em 64 países, Flávio em 36, com empate registrado na Guiné‑Bissau; a abstenção no exterior foi de 62,69%.
A cobertura incluiu ainda notas sobre a agenda dos dois candidatos no domingo: Flávio Bolsonaro votou por volta das 8h20 na Escola Municipal Barão Homem de Mello, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio de Janeiro; Lula registrou seu voto em São Bernardo do Campo às 9h40 e foi acompanhado por aliados. As informações sobre locais e horários de votação constavam da mesma apuração da fonte.
A matéria da fonte destacou que os números referiam‑se especificamente aos boletins de urna disponibilizados naquele momento pelo TSE e recomendou cautela até a totalização oficial. A consolidação nacional e internacional dos resultados depende do recebimento e da compilação dos boletins pela Justiça Eleitoral, etapa que foi programada para ocorrer após o encerramento da votação no país.
Por fim, a matéria informou que a vantagem em quantidade de países não equivale necessariamente a vantagem em número de votos, reiterando a necessidade de aguardar os boletins consolidados do Tribunal Superior Eleitoral para um panorama completo da votação dos brasileiros no exterior.

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