A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve, por unanimidade, o entendimento de primeira instância de que a demissão de uma professora de uma escola particular de Uberlândia teve caráter discriminatório. O tribunal confirmou a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos materiais — correspondente ao período de afastamento — e aumentou a reparação por danos morais para R$ 15 mil.

Segundo os autos, a docente foi contratada em fevereiro de 2021 e dispensada sem justa causa em novembro de 2022, poucos dias após ministrar, em 3 de novembro de 2022, uma aula em que promoveu conversa com alunos sobre democracia, compra de votos, autocracia, assédio eleitoral no trabalho e disseminação de notícias falsas. A Justiça concluiu que a dispensa decorreu de reação ao posicionamento político da professora e de pressão de familiares de alunos.

A instituição de ensino sustentou que a demissão ocorreu dentro dos limites legais, alegou mau procedimento e uso de expressões ofensivas pela professora e afirmou que a temática não estava vinculada ao conteúdo da disciplina ministrada. A 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, porém, havia considerado o debate legítimo e sem excessos, e reconheceu a motivação discriminatória para o desligamento.

No recurso ao TRT‑MG a escola contestou o reconhecimento da dispensa discriminatória; os desembargadores, porém, mantiveram a sentença, ressaltando a ausência de punições formais ao longo do contrato e a existência de nota do sindicato das escolas particulares que reforçou indícios de motivação política. O relator do caso também ajustou a data final usada para cálculo dos danos materiais.

A Quarta Turma aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil, citando a gravidade da discriminação, a repercussão do episódio e a finalidade pedagógica da condenação. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso de revista, de modo que a decisão ainda pode ser objeto de nova avaliação na instância superior.