O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta‑feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, nos termos do acordo assinado entre os candidatos.

Na decisão, Mendonça afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral na divulgação, e que os próprios candidatos — assim como as pessoas físicas e jurídicas referidas no acordo — estão autorizados a revelar, por ato próprio, os dados de que são titulares, conforme entendam pertinentes.

O ministro também registrou que a divulgação espontânea e voluntária desses dados não substitui as investigações formais realizadas pelos órgãos competentes e sujeitas ao controle judicial, lembrando que fatos envolvendo recursos ilícitos podem tramitar por interpostas pessoas.

Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio haviam assinado um acordo para levantamento de seus sigilos; a decisão de Mendonça confirma que, se a divulgação ocorrer nos termos pactuados entre as partes, não haverá intervenção da Justiça Eleitoral nesse aspecto.

A decisão deixa claro, porém, que eventual publicidade dos extratos e declarações pessoais não substitui procedimentos investigatórios em curso e que as apurações oficiais continuam sendo necessárias para esclarecer eventuais irregularidades.