A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta‑feira (23) pedido apresentado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público no segundo turno às viagens interestaduais.
Na decisão, a ministra afirmou que a competência para decidir sobre a matéria cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e considerou inviável ao Supremo decidir sobre o pedido com apenas dois dias antes do pleito. Ela ressaltou a precariedade de dados fáticos, contratuais e administrativos para embasar uma medida judicial imediata.
A petição da campanha alegava que a decisão do STF de 2023, que garantiu gratuidade no transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, foi omissa quanto ao transporte interestadual. Para as eleições deste ano, a Resolução do TSE determina que a oferta gratuita deve ser assegurada para transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal no dia da votação.
Com a negativa, permanece a definição de competência para o TSE sobre eventuais medidas que envolvam o alcance da gratuidade eleitoral, e não houve alteração do entendimento aplicado às modalidades de transporte previstas na resolução eleitoral vigente.

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