O segundo turno da eleição presidencial ocorre no domingo, 25 de outubro, quando 158 milhões de eleitores brasileiros poderão votar para presidente da República. Os candidatos no segundo turno são Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Em cinco estados e no Distrito Federal também haverá segundo turno para governador.

O horário de votação informado pelo Tribunal Superior Eleitoral segue o horário de Brasília: das 8h às 17h. Eleitores em unidades da Federação com fuso diferente devem observar horários locais: Acre e municípios do sudoeste do Amazonas votam das 6h às 15h; Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e demais municípios do Amazonas, das 7h às 16h; e Fernando de Noronha, das 9h às 18h. Caso haja eleitores na fila ao final do horário, serão distribuídas senhas para que todos que chegaram dentro do prazo possam votar.

Quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo turno, desde que a inscrição eleitoral esteja em situação regular; basta apresentar documento oficial com foto. O cadastro biométrico não é obrigatório para votar. O TSE aceita documentos como e‑Título (quando exibe foto), RG, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação; versões digitais são aceitas em regra, exceto a Carteira de Trabalho Digital. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.

O eleitor poderá consultar eventual mudança de local de votação por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral: o aplicativo e‑Título, o Autoatendimento Eleitoral e o assistente virtual ChatVote; também é possível obter informação no cartório eleitoral. O TSE informou que alguns locais foram alterados em relação ao primeiro turno e orienta checar endereço, zona e seção antes de se deslocar.

A legislação eleitoral proíbe a entrada na cabine de votação de aparelhos que permitam comunicação ou captação de imagens, como celulares, relógios inteligentes, máquinas fotográficas e óculos com câmeras; esses equipamentos devem ser entregues aos mesários antes do voto. É permitido portar uma “colinha” impressa com os números dos candidatos. Também estão vedadas no dia da votação práticas de boca de urna, como pedir votos ou distribuir propaganda.

Sobre modalidades especiais de voto e acesso: 314.519 eleitores solicitaram voto em trânsito para votar fora do domicílio eleitoral. Quem estiver na mesma unidade da Federação do domicílio poderá votar para presidente e para governador (quando houver segundo turno), enquanto quem estiver fora do estado votará apenas para presidente. O TSE prevê que o poder público ofereça transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da eleição, com a mesma frequência de um dia útil.

A Justiça Eleitoral detalha ainda dispositivos de acessibilidade e atendimento: eleitores com deficiência podem ter acompanhante e acessar recursos de áudio, teclado em braile, fone descartável e intérprete de Libras nas urnas; indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais têm direito a atendimento respeitoso às suas línguas e tradições; pessoas trans podem registrar e usar nome social com proteção dos dados.