O corregedor‑geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a retirada de um áudio divulgado no canal de WhatsApp 'Tropa do Flávio', ligado à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL). Segundo a decisão, o conteúdo — atribuído ao senador eleito Gustavo Gayer (PL) — acusa mesários de votar no lugar de eleitores ausentes e atribuir esses votos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Cueva considerou que a publicação reproduz "narrativa já expressamente desmentida pela Justiça Eleitoral" e não traz elementos concretos de comprovação. A Meta, controladora do WhatsApp, recebeu prazo de duas horas para remover o áudio, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, conforme estipulado na decisão.

Além da ordem de remoção, o corregedor proibiu que administradores do canal e representantes da campanha autorizem, promovam, publiquem ou republicem o mesmo conteúdo ou mensagens semelhantes, com previsão de multa de R$ 100 mil por publicação em caso de descumprimento. O pedido para suspender integralmente o canal foi, contudo, rejeitado, de modo que o 'Tropa do Flávio' permanece em funcionamento, sujeito apenas à determinação específica de exclusão do material apontado.