A Emenda Constitucional nº 111, promulgada em 28 de setembro de 2021, alterou os artigos 28 e 82 da Constituição Federal e definiu novas datas de início dos mandatos do Poder Executivo. Pelo texto, o mandato do presidente da República passa a começar em 5 de janeiro do ano seguinte à eleição, enquanto governadores e vice‑governadores tomarão posse em 6 de janeiro.

A mudança encerra a prática vigente desde 1995, quando a posse presidencial passou a ocorrer em 1º de janeiro, e será aplicada pela primeira vez em 2027 aos eleitos no pleito de 2026. A Emenda prevê uma regra de transição que prolonga excepcionalmente os mandatos iniciados em 2023: o presidente e o vice permanecerão quatro dias além da data antiga e os governadores e vices, cinco dias adicionais, até a posse dos sucessores.

Segundo a norma, a alteração não modifica a duração regular dos mandatos, que continuam sendo de quatro anos; o período adicional tem caráter exclusivamente transitório para ajustar o calendário institucional. A justificativa divulgada para a mudança é a dificuldade logística de realizar solenidades oficiais no feriado de Ano‑Novo e permitir maior presença de autoridades e chefes de Estado estrangeiros.

A Emenda também separa as posses estaduais da solenidade presidencial: com o novo calendário, os governadores eleitos poderão acompanhar a posse do presidente em Brasília em 5 de janeiro e assumir seus cargos no dia seguinte, 6 de janeiro. No caso do Pará, por exemplo, o governador e o vice‑governador eleitos em 2026 serão empossados em 6 de janeiro de 2027, conforme a aplicação da nova regra.

A alteração não alcança o calendário do Poder Legislativo e de outros cargos: deputados federais, estaduais e distritais e senadores continuam a tomar posse em 1º de fevereiro, e prefeitos, vice‑prefeitos e vereadores mantêm a posse em 1º de janeiro. A Emenda visa reorganizar as agendas institucionais e facilitar o processo de transição entre equipes de governo.