A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê incentivos financeiros para empresas que contratarem pessoas com deficiência e realizarem adaptações nos ambientes de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.218/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos‑AM), e o texto aprovado na comissão é um substitutivo apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode‑RR).
O substitutivo prevê a criação de linhas de crédito, subsídios e financiamentos destinados a custear adaptações físicas e tecnológicas nos postos de trabalho, com condições de acesso a serem definidas pelo governo federal. O objetivo declarado no texto é reduzir os custos relacionados à contratação e à acessibilidade no ambiente profissional.
Para ter acesso aos incentivos, empresas com 100 ou mais empregados deverão comprovar o cumprimento da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas), que exige reserva de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS, conforme o tamanho do quadro de funcionários. O projeto condiciona, assim, os benefícios ao atendimento da legislação vigente sobre cotas.
O substitutivo também prevê o uso de metodologias de emprego apoiado pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), modelo que permite acompanhamento de trabalhadores por profissionais especializados, com suporte à aprendizagem das atividades, à adaptação às funções e à integração no ambiente de trabalho.
A aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços é uma etapa da tramitação legislativa; o texto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir, se aprovado, para o Senado.
Até a conclusão da tramitação e eventual sanção, os incentivos previstos no projeto não entram em vigor. As condições práticas de acesso aos recursos — como linhas, prazos e garantias — ficarão sujeitas a regulamentação do governo federal caso a proposta seja aprovada em definitivo.

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