O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta sexta‑feira (16), a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República. O plenário determinou que as plataformas da empresa, como o Facebook, se abstenham de adotar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas sobre conteúdos eleitorais referentes às candidaturas.

A Corte estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para o caso de descumprimento da ordem. A decisão colegiada foi tomada após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relatar ao TSE que comandos para geração de imagens por inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre Lula, enquanto a geração de imagens relacionadas a outro candidato estava liberada.

A proibição abrange medidas de distribuição e recomendação nas plataformas controladas pela Meta. A empresa informou anteriormente que, em cumprimento às regras eleitorais, proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, e que adotou medidas adicionais para impedir que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos ou seu número nas urnas produzam imagens.

A decisão do plenário registra o entendimento da Corte sobre a necessidade de isonomia entre candidaturas no ambiente digital durante o processo eleitoral e insere responsabilizações para provedores que adotem práticas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. O TSE já vinha adotando medidas e exigindo esclarecimentos da Meta desde notificações e pedidos de explicação anteriores.

A determinação segue investigações e pedidos formulados pela campanha do PT, que apontou suposta “seletividade algorítmica” e problemas técnicos que teriam afetado a distribuição de conteúdos e a geração de imagens por IA. A Corte manteve a suspensão de práticas apontadas como potencialmente discriminatórias até que sejam sanadas ou esclarecidas pela empresa.

O TSE vinha acompanhando denúncias e adotou outras decisões relacionadas ao comportamento de plataformas nas eleições, como pedidos de informações, remoção de postagens consideradas inverídicas e regras para registro de canais de WhatsApp que recebam apoio técnico ou financeiro de campanhas. A manutenção da ordem judicial representa a atuação colegiada da Corte para resguardar a isonomia entre candidaturas nas redes sociais.