O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a rejeição do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. Além disso, por cinco votos a dois, os ministros decidiram anular os 274.411 votos recebidos por Garotinho e determinaram que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) faça uma nova totalização do resultado eleitoral.

Com a exclusão dos votos do candidato cujo registro foi indeferido, Douglas Ruas (PL) passa a alcançar mais da metade dos votos válidos, o que o torna apto a ser declarado governador eleito em primeiro turno, segundo o entendimento do plenário do TSE. Na apuração realizada no domingo (4), Ruas havia obtido 4.271.199 votos (49,27%), enquanto Eduardo Paes (PSD) recebeu 3.706.984 votos (42,76%).

O relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, e os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela anulação dos votos. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto à anulação. Também foi rejeitado, por unanimidade, o pedido de Garotinho para desistir do recurso apresentado contra a negativa do próprio registro.

O TRE-RJ havia negado, em setembro, o registro da candidatura de Garotinho em razão de condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos, decisão que também apontou causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A condenação está relacionada ao período em que Garotinho chefiava a Secretaria de Governo durante a gestão de Rosinha Matheus (2003-2007).

O TSE manteve ainda que, enquanto persistiam os efeitos da condenação e a suspensão dos direitos políticos, os votos recebidos não poderiam ser considerados válidos para fins de cálculo dos percentuais que definem a necessidade de segundo turno. Caberá agora ao TRE-RJ recalcular os percentuais dos candidatos, excluir os votos de Garotinho da base de cálculo e formalizar a declaração de Douglas Ruas como governador eleito do Rio de Janeiro.