A Justiça do Trabalho, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT‑RJ), concedeu liminar que proíbe a deputada estadual Índia Armelau de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.

A decisão cita publicação da parlamentar nas redes sociais em que ela sugeria que empresários verificassem perfis de funcionários e considerassem demissões de quem "odeia empresários". O juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca ressaltou que, como integrante do Parlamento, a deputada deve preservar a liberdade de expressão e evitar discursos que possam gerar ódio, perseguição ou discriminação.

A liminar determina ainda que Índia Armelau remova as comunicações e publicações que deram origem à ação dos locais em que foram divulgadas, especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens, no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 5.000, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.

Em nota publicada nas próprias redes sociais, a deputada afirmou que jamais teve preconceito e disse que o comentário decorreu de replicagem de postagem de terceiro em outra rede. A parlamentar afirmou que deletou imediatamente os stories e postagens indicadas e defendeu convívio com diversidade ideológica no ambiente empresarial.