O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta‑feira (15) que a Meta — controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp — não reduza a distribuição de postagens, impeça recomendações nem restrinja resultados de busca relacionados a candidatos à Presidência da República. A decisão exige tratamento igualitário entre as candidaturas e prevê medidas contra restrições desiguais.
O TSE fixou multa diária de R$ 500 mil para o caso de descumprimento das medidas. A determinação foi proferida após a campanha do presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relatar que comandos para geração de imagens por inteligência artificial não permitiam criar imagens de Lula, enquanto imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) estavam liberadas.
Na decisão, o ministro Bellizze destacou que as medidas não alcançam opiniões manifestadas por usuários nas redes sociais e que devem ser aplicadas igualmente às candidaturas de Lula e de Flávio Bolsonaro. Ele também registrou a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, especialmente pela proximidade do segundo turno marcado para 25 de outubro de 2026.
Bellizze observou, porém, que, em exame preliminar, não há provas de que a Meta tenha agido deliberadamente para barrar conteúdos favoráveis a Lula, apontando que a ferramenta de controle de prompts da empresa apresentou falha, sem elementos que indiquem critério deliberado ou repetição sistemática do episódio.
A decisão cita ainda o risco de dano irreparável pela proximidade do período eleitoral em que a lei passa a vedar a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda a partir de 22 de outubro de 2026, argumento usado pelo ministro para justificar medidas imediatas.
Após a denúncia do PT, a Meta informou que proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, afirmando ter tomado medidas adicionais para impedir que comandos com apenas o primeiro nome dos candidatos ou o número nas urnas produzam imagens.


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