O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a abertura, em 19 de outubro de 2026, de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Daimler Alberto de Campos, ex‑chefe de gabinete da ministra Isabel Gallotti, para apurar sua eventual participação no esquema investigado pela Operação Sisamnes, que envolve suspeitas de vazamento e negociação de decisões judiciais.

A decisão da Presidência do STJ, tomada durante a gestão do presidente Luis Felipe Salomão, estabelece prazo inicial de 60 dias para a apuração administrativa, com possibilidade de prorrogação por igual período conforme previsto na legislação disciplinar do serviço público federal. O procedimento tem por objetivo reunir provas, assegurar contraditório e ampla defesa e verificar eventual responsabilidade funcional.

A instauração do PAD decorre da existência, segundo a decisão, de indícios suficientes para examinar se Daimler teria utilizado prerrogativas do cargo no contexto dos fatos investigados. O servidor já estava afastado das funções por determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, relator dos procedimentos relativos à Operação Sisamnes.

Daimler foi denunciado pela Procuradoria‑Geral da República (PGR) por corrupção passiva e violação de sigilo funcional em 27 de maio de 2026; porém, a Polícia Federal não o havia indiciado, por considerar insuficiente a corroboração das mensagens em que seu nome aparecia. A defesa nega envolvimento e afirma que o nome do ex‑chefe de gabinete foi usado indevidamente pelo lobista Andreson de Oliveira Gonçalves.

O PAD contra Daimler é o terceiro procedimento disciplinar no STJ vinculado à Sisamnes, depois da demissão de Márcio José Toledo Pinto, em setembro de 2025, e do arquivamento do procedimento contra a servidora Waleska Bertolini Vieira Mussalem. A Presidência do STJ também aguardava informações da Polícia Federal para avaliar possível apuração administrativa contra outro ex‑chefe de gabinete, Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade.

Paralelamente, a acusação criminal da PGR tramita no Supremo Tribunal Federal e depende da decisão da Primeira Turma sobre o recebimento da denúncia; a abertura do PAD, afirmou a corte, não representa declaração de culpa, mas dará à administração interna do STJ instrumentos para examinar os fatos sob o contraditório e ampla defesa.