O Senado aprovou nesta quinta‑feira (15) a medida provisória (MP 1.370/2026) que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o exercício da medicina no Brasil. Com a aprovação pelo Congresso, o texto segue para sanção da presidência da República.
Pelo texto aprovado, o Enamed será aplicado em três etapas obrigatórias durante a graduação — ao final do 2º, 4º e 6º anos — e o resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a terceira etapa. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) e verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O registro profissional passará a ser condicionado ao desempenho do estudante, que terá de alcançar um nível mínimo de proficiência definido pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica; as regras de pesos e critérios de cálculo também serão publicadas previamente. A exigência de aprovação para obtenção do registro será aplicada aos ingressantes a partir de 19 de junho de 2026; quem já estava matriculado antes dessa data e médicos com diploma reconhecido nacionalmente permanecem sujeitos às regras anteriores.
A MP cria ainda a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não alcancem o nível mínimo de proficiência: esses profissionais poderão realizar atividades técnico‑científicas sem contato clínico com pacientes e sob supervisão, mas ficarão impedidos de praticar atos privativos de médicos. As faculdades deverão publicar resultados e o MEC divulgará consolidados por instituição, preservando a identidade dos estudantes.
O texto aprovado estabelece também mecanismos de avaliação e fiscalização dos cursos de medicina, com conceitos anuais por instituição calculados a partir da proporção de estudantes que alcançarem a proficiência na terceira etapa; cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.




