O Senado iniciou o exame do Projeto de Lei 5.628/2026, que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) nas áreas da saúde e em cursos de educação física. A proposta prevê que graduações nessas áreas sejam ministradas exclusivamente na modalidade presencial.

Segundo a Agência Senado, o PL reforça restrições que já constavam em normas do governo federal: o Decreto 12.456/2025 determina que cursos como direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia sejam oferecidos apenas de forma presencial e veda graduações à distância na área da saúde e em licenciaturas. A Portaria 921/2025, do Ministério da Educação, estabeleceu regras de transição para instituições que ofereciam enfermagem a distância.

O projeto que tramita no Senado era originário da Câmara com o número PL 5.414/2016 e foi apresentado há dez anos por Rodrigo Pacheco (MG) quando deputado federal. Na sequência, Pacheco tornou‑se senador e, em setembro deste ano, deixou a Casa para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Deputados federais incluíram posteriormente, no texto aprovado pela Câmara, a referência explícita aos cursos de educação física entre os proibidos na modalidade EaD.

Na Câmara, o relator da proposta foi o deputado Orlando Silva (PCdoB‑SP), que afirmou que cursos da área da saúde exigem desenvolvimento de habilidades ligadas ao contato direto com pacientes, materiais biológicos ou ambiente clínico, e que o modelo à distância, mesmo prevendo momentos práticos, pode ser deficiente para proporcionar experiência supervisionada indispensável à segurança do paciente. O texto não especifica quais cursos integram a área da saúde nem distingue bacharelados de licenciaturas em educação física.

O texto aprovado pela Câmara será distribuído às comissões temáticas do Senado para análise. Até a tramitação nas comissões e eventual votação em Plenário, as regras em vigor que restringem a oferta de EaD para determinadas graduações permanecem as referências normativas citadas na proposta.