O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, desde que a situação eleitoral esteja regular. A reportagem lembra que cada turno é considerado uma eleição independente.

Quem faltou tem até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa de ausência; o prazo para justificar o primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026, e para o segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e‑Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, e deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.

Mais de 33,4 milhões de eleitores (21,08% do eleitorado) não votaram no primeiro turno. Segundo a reportagem, mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral; a modalidade estará disponível em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil, em seções destinadas a esse fim.

A reportagem também traz orientações práticas: quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador); a consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e‑Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral; e empregadores devem organizar jornada para permitir que trabalhadores votem entre 8h e 17h (horário de Brasília).