O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional nº 141, que extingue a escala de trabalho 6x1 e prevê a adoção da escala 5x2 com duas folgas por semana. A promulgação definiu a data de início da vigência: 15 de dezembro de 2026, considerando o período de transição estabelecido na norma.

Durante os 60 dias posteriores à promulgação, a nova regra entra em fase de transição: a partir do término desse prazo as empresas deverão adotar jornada de até 42 horas semanais e a escala com dois dias de descanso por semana. O texto determina que, já após 60 dias, haja redução de duas horas na jornada semanal.

A emenda prevê redução gradual da jornada das atuais 44 horas para 40 horas semanais sem redução salarial, no prazo total indicado pela norma. No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador poderá distribuir as duas horas suplementares ao longo da semana, o que, se repartido igualmente, resultaria em jornadas de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.

O texto também estabelece regras específicas: trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público terão prazo de 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6x1; empregados com nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam, em regra, fora da redução obrigatória, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo.

A emenda admite, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, regimes compensatórios que permitam escalas diferentes da 5x2, desde que garantam compensação no mesmo mês‑calendário e o gozo médio de duas folgas remuneradas por semana, conforme disposto no texto promulgado.