O PL 646/2026, de iniciativa da senadora Soraya Thronicke (PSB‑MS), prevê que pesquisadoras gestantes ou adotantes tenham os prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais suspensos automaticamente durante o período da licença‑maternidade, com acréscimo do tempo de afastamento ao prazo originalmente concedido. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD‑SP), e foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O texto proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Também veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença‑maternidade.
Na justificativa, a autora argumenta que a ausência de uma regra federal gera insegurança jurídica e diferenças entre instituições e regiões, e diz que a proposta não cria benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando‑se a garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras. Mara Gabrilli apresentou substitutivo que incorpora as mudanças à Lei 13.536/2017, mantendo o conteúdo e reunindo as regras em uma única norma.
O projeto aguarda votação na Comissão de Educação (CE). O texto determina ainda que agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após eventual publicação da lei. A relatora afirmou que a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos e citou evidências do movimento Parent in Science sobre a evasão de mulheres na ciência em decorrência da maternidade.


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