O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem receber e analisar pedidos de transporte de eleitores indígenas apresentados fora dos prazos de planejamento para o segundo turno das eleições. A medida abre margem para que solicitações tardias sejam apreciadas, desde que haja decisão fundamentada sobre viabilidade operacional e meios disponíveis.

Ao mesmo tempo, Nunes Marques rejeitou pedido que autorizava, de forma geral, o uso automático de veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) sem aval prévio da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE exigiu aprovação expressa e prévia do juízo eleitoral para cada operação.

A decisão especifica que a autorização judicial deve identificar os veículos ou embarcações, os condutores, os itinerários, os pontos de embarque e os horários, justificando a necessidade de fiscalização e prevenção ao uso político da estrutura pública durante o pleito. A Corte ressaltou que a legislação já prevê a disponibilização de veículos da União à Justiça Eleitoral, mas condicionou a cooperação à operação requisitada ou aprovada pela autoridade eleitoral.

Além disso, Nunes Marques determinou que mesas receptoras permitam auxílio de intérpretes a eleitores indígenas que não dominem a língua portuguesa, preferencialmente integrantes da própria comunidade. O auxílio deverá ocorrer fora da cabine de votação, sem referências a candidatos, partidos ou coligações, e garantindo o sigilo do voto.

A decisão tem efeito na organização do transporte gratuito e na fiscalização das operações destinadas a garantir o voto de indígenas no segundo turno, ao mesmo tempo em que impõe formalidades para evitar uso indevido de serviços públicos federais sem supervisão judicial.