A Justiça do Trabalho proibiu que o Supermercado Zona Sul continue a enviar comunicados de cunho eleitoral aos seus empregados, em decisão tomada a pedido do Sindicato dos Comerciários que relatou o envio de carta com críticas ao cenário político e apelo por mudanças às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.
A juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco determinou, em liminar, que o supermercado envie, até as 23h59 deste sábado (24), nova mensagem pelos mesmos canais usados originalmente esclarecendo que o voto é livre e secreto e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política.
Além do envio da mensagem, a decisão obriga a empresa a afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários nos estabelecimentos do supermercado, para ampla divulgação interna da orientação sobre a liberdade do voto.
A juíza considerou que a manifestação institucional do supermercado caracteriza assédio eleitoral por transmitir, de forma velada, uma orientação política a trabalhadores que estão em relação de dependência econômica com o empregador, o que poderia gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de escolha.
A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das medidas determinadas. A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não vai se pronunciar sobre o caso.


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