Uma tentativa de cancelar a reunião extraordinária da Câmara marcou a posse do novo prefeito interino de Santo Antônio do Rio Abaixo nesta segunda‑feira (12). Mesmo com um pedido de suspensão apresentado por quatro vereadores, José Cláudio Ferreira da Silva (Podemos) assumiu o comando da Prefeitura Municipal após a cassação dos mandatos do prefeito Alexandre Rodrigues de Souza (PRD) e do vice‑prefeito Rilton Carlos de Alvarenga (PSDB).

Por volta das 11h, os vereadores Dionéa Rodrigues Monteiro Andrade (PSDB), Francisco Carlos Parreira de Souza “Carlinhos do Chiquito” (PRD), Juventino Antônio de Sá (PSDB) e Paulo Neves da Silva “Paulinho do Alcides” (PRD) protocolaram pedido de suspensão e cancelamento da reunião, alegando falta da antecedência mínima de três dias na convocação e que a sessão ocorreria no feriado de Nossa Senhora Aparecida.

Apesar do requerimento, a reunião começou às 16h15 e contou com a presença de cinco dos nove vereadores: José Cláudio Ferreira da Silva (Pode), Bárbara de Alvarenga Azevedo (Pode), Fabrício Batista de Souza (PSD), Maria de Lourdes Duarte Quintão (PSD) e Reinaldo de Oliveira de Ávila (PP). Os quatro parlamentares que pediram o cancelamento não compareceram à sessão.

Durante a reunião houve leitura do Ofício nº 164/2026, expedido pela 83ª Zona Eleitoral de Conceição do Mato Dentro, que comunicou a determinação de execução imediata da decisão judicial que manteve a cassação dos mandatos e a anulação dos diplomas do prefeito e do vice. Conforme a ata, a cassação não dependia de votação na Câmara, cabendo ao Legislativo formalizar a substituição no Executivo.

Com a vacância dos cargos, José Cláudio, na condição de presidente da Câmara, prestou o compromisso legal e foi declarado empossado prefeito interino pela vereadora Bárbara de Alvarenga Azevedo, que conduziu os trabalhos diante da ausência do vice‑presidente e da primeira‑secretária da Mesa Diretora. A reunião foi encerrada às 16h52 com registro da posse e assinatura da ata pelos presentes.

Segundo a Lei Orgânica municipal e o termo de posse, o prefeito interino permanecerá no comando do Executivo até a posse dos eleitos nas eleições suplementares, salvo eventual determinação judicial posterior. O documento da sessão e a ata serão encaminhados à 83ª Zona Eleitoral de Conceição do Mato Dentro para juntada ao processo.