O corregedor‑geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda‑feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) e o empresário Pablo Marçal (PRTB) estejam proibidos de divulgar conteúdos cuja remoção já tenha sido estabelecida pela Justiça Eleitoral.
A determinação atinge publicações já objeto de decisão judicial que ordenou a retirada do ar; a medida foi tomada em caráter preventivo para impedir nova divulgação de materiais cuja remoção foi determinada pela corte.
A decisão foi tomada em um momento de intensa disputa eleitoral, a oito dias do segundo turno das eleições presidenciais, quando campanhas intensificam ações de mobilização, segundo a cobertura da fonte.
O despacho do corregedor não traz, no trecho informado pela fonte, detalhes sobre penalidades previstas para eventual descumprimento ou a relação específica de conteúdos alcançados pela proibição.
A matéria da fonte também registrou, no mesmo contexto de movimentações de campanha, agendas de mobilização de apoiadores e candidatos em diferentes cidades, sem vincular diretamente essas atividades à decisão judicial citada.



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