O corregedor‑geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) apresente, em até 72 horas, esclarecimentos a respeito de pedidos formulados em ação contra a chapa formada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) e contra o deputado André Janones (Rede‑MG).

Na ação, a campanha de Flávio pede, entre outras medidas, a cassação do registro ou do diploma da chapa de Lula e Alckmin, a declaração de inelegibilidade dos responsáveis por supostas práticas abusivas, e a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula” e do perfil @janones.apoio no Instagram, além da remoção de publicações consideradas irregulares e da preservação de dados digitais.

O ministro Cueva ressaltou ser necessário esclarecer se medidas semelhantes já foram requeridas em outros processos na Justiça Eleitoral e delimitar o alcance dos pedidos antes de analisar eventual concessão de medidas urgentes. Em ato separado, foi dado prazo de cinco dias para que a campanha entregue os arquivos digitais originais citados na petição inicial — como vídeos e mensagens — que não constam no processo eletrônico, para permitir conferência das provas e garantir o direito de defesa.

A campanha de Flávio Bolsonaro acusa o deputado André Janones de coordenar uma estrutura de disseminação de desinformação por meio do canal “Exército do Lula”, que, segundo a ação, reunia cerca de 1,9 milhão de seguidores em 7 de outubro e já teria ultrapassado 3 milhões. A peça alega que Janones distribuía “missões” no grupo e que teria utilizado recursos públicos para impulsionar conteúdos negativos.

O ministro determinou ainda a notificação de Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e André Janones para que apresentem defesa no prazo de cinco dias. Cueva admitiu o processamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), mas advertiu que o recebimento da ação não significa reconhecimento das acusações, que serão examinadas pela Justiça Eleitoral.

Cueva negou o pedido de sigilo do processo, ressalvada a possibilidade de proteção de informações específicas, e ressaltou a necessidade de evitar sobreposição de medidas idênticas em diferentes processos antes de decidir sobre pedidos de caráter urgente.