A Constituição Federal, promulgada em 1988, completou 38 anos em 5 de outubro de 2026, um dia após o primeiro turno das Eleições 2026. O texto constitucional é a base das normas que regulam o exercício do voto, as condições de elegibilidade, a organização dos partidos políticos e a estrutura da Justiça Eleitoral, temas acionados no processo eleitoral deste ano.

O artigo 14 consagra a soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, além de disciplinar o alistamento eleitoral e definir quando o voto é obrigatório ou facultativo. Essas regras marcam tanto o direito de escolher representantes quanto a possibilidade de se candidatar a cargos eletivos, dimensões centrais da vida democrática previstas na Carta Magna.

O princípio da anterioridade, previsto no artigo 16, busca dar estabilidade às regras eleitorais ao impedir que alterações legais que possam afetar a disputa incidam sobre eleições realizadas em até um ano da vigência da norma. Em 2026 esse dispositivo teve aplicação concreta: o Tribunal Superior Eleitoral considerou que mudanças no Código Eleitoral relativas ao alistamento e à inscrição de presos provisórios não poderiam ser aplicadas às Eleições 2026 por violarem a anualidade prevista na Constituição.

O artigo 17 trata das agremiações partidárias, definindo princípios sobre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos e orientando a atuação dessas organizações nas disputas eleitorais. Já os artigos 118 a 121 integram o capítulo do Poder Judiciário e estabelecem a existência, a composição e as bases de funcionamento da Justiça Eleitoral, que operacionaliza etapas como registro de candidaturas, preparação do pleito, fiscalização, segurança do sistema eletrônico de votação e divulgação dos resultados.

Ao completar 38 anos em meio ao calendário eleitoral, a Constituição reafirma o papel de seus dispositivos na proteção do processo democrático. Cada voto depositado nas urnas, conforme lembrado pela fonte, traduz na prática fundamentos constitucionais como o exercício da soberania popular e a participação da sociedade na construção da democracia.