O Código Eleitoral estabelece restrições à prisão de candidatas e candidatos no período que envolve o segundo turno das Eleições 2026, cuja votação está marcada para domingo, 25 de outubro. Segundo a norma citada pela reportagem, as pessoas que disputam o 2º turno não podem ser presas ou detidas desde o último sábado, 10, ou seja, 15 dias antes da votação, e até 48 horas após o encerramento do pleito.

A restrição prevista no Código Eleitoral não se aplica a casos de flagrante delito. Quando houver prisão em flagrante, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção e, se constatar irregularidade, determinará a soltura.

Para o eleitorado em geral, a vedação à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito; nesse intervalo, a prisão só pode ocorrer em caso de flagrante, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral: nos 15 dias anteriores à eleição, enquanto estiverem no exercício de suas funções, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante. Em todas as hipóteses de prisão, a apresentação imediata a um juiz competente é prevista para verificação da legalidade da medida.