Na sessão de 27 de outubro de 2026, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo a cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia por infrações disciplinares relacionadas à Operação Faroeste, investigação sobre negociação de decisões judiciais e conflitos fundiários no oeste baiano.

Foram punidos o desembargador José Olegário Monção Caldas, as desembargadoras Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, a juíza Marivalda Almeida Moutinho e o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O processo disciplinar também alcançava Gesivaldo Nascimento Britto, cuja pretensão punitiva foi extinta em razão de seu falecimento, e o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, contra quem o CNJ julgou improcedentes as imputações e determinou o arquivamento.

O julgamento administrativo encerrou o Processo Administrativo Disciplinar nº 0007029-33.2020.2.00.0000, instaurado a partir de elementos vinculados ao Inquérito nº 1.258/DF. O Plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Rodrigo Badaró, que apontou violações a deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura Nacional.

Em razão da reforma do regime disciplinar prevista na Resolução CNJ nº 693/2026 — que em agosto passou a prever expressamente a “disponibilidade com proposta de perda do cargo” como sanção máxima — o CNJ determinou o afastamento imediato e o encaminhamento integral dos autos à Advocacia‑Geral da União, responsável por ajuizar ação de perda do cargo no Supremo Tribunal Federal no prazo de 30 dias.

O CNJ ressaltou que a sanção administrativa não extingue automaticamente a vitaliciedade: a declaração de perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado. O processo disciplinar distingue ainda as conclusões administrativas das eventuais imputações criminais que tramitam em esferas próprias.