A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em sessão nesta quarta-feira (14), projeto de lei do Governo do Distrito Federal que consolida as normas aplicáveis ao transporte coletivo escolar. Segundo a justificativa do Executivo, as regras atuais estavam dispersas em diversos instrumentos legais com sobreposições e inconsistências, e o novo texto pretende centralizar a disciplina do serviço para facilitar a regulação e a fiscalização.
O projeto organiza procedimentos sobre autorizações e o registro dos prestadores do serviço, além de especificar quais tipos de veículos poderão ser utilizados no transporte escolar. A consolidação visa reduzir dificuldades operacionais da Administração Pública e uniformizar exigências técnicas e documentais apresentadas por empresas e motoristas que atuam no setor.
Foram aprovadas emendas ao texto: uma aditiva, do distrital Eduardo Pedrosa (União), que dispensa o recadastramento periódico para o operador que se mantiver adimplente com obrigações legais, documentais e cadastrais; e outra, apresentada por Chico Vigilante (PT), que acrescenta como requisito para o condutor a comprovação de ausência de infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão da autorização.
O novo diploma segue agora para as próximas etapas previstas no processo legislativo local. A proposta, de autoria do Buriti, foi justificada pela necessidade de evitar defasagens e inconsistências entre normas vigentes e de tornar mais eficiente a atuação regulatória e fiscalizatória sobre o transporte escolar no Distrito Federal.




