Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte propõe obrigar estabelecimentos e pessoas físicas que recebem materiais metálicos recicláveis a comprovar a origem dos itens, manter registro das operações e garantir a rastreabilidade dos pagamentos. A proposta, identificada como PL 923/2026, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça da CMBH que atestou sua constitucionalidade e legalidade.
O texto estabelece mecanismos de controle para o recebimento, armazenamento, transformação e comercialização desses materiais. Segundo a proposta, os responsáveis terão de implementar um sistema de controle capaz de identificar a procedência dos itens, registrar sua movimentação e acompanhar sua destinação; a lista dos materiais abrangidos e os procedimentos para implementação serão definidos pelo Executivo via regulamentação.
A proposta também fixa exigências sobre a forma de pagamento: as transações devem permitir identificar o beneficiário. No caso de pagamentos em dinheiro, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá estipular regras específicas para assegurar rastreabilidade. Comerciantes terão de encaminhar periodicamente relatórios ao órgão municipal responsável pela fiscalização com informações sobre os materiais recebidos.
O projeto proíbe a aquisição, armazenamento, transformação e comercialização de materiais sem registro ou documentação comprobatória, com sinais de adulteração ou raspagem que ocultem origem, ou que apresentem características incompatíveis com a procedência declarada. Objetos que indiquem pertencer ao patrimônio público também ficam sujeitos à restrição. Em caso de dúvida sobre a procedência, a compra só poderá ocorrer após manifestação do poder público.
As sanções previstas são de natureza administrativa e vão desde apreensão dos materiais até suspensão das atividades, interdição parcial ou total do estabelecimento e multas que variam, conforme o projeto, entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, a serem graduadas conforme gravidade, quantidade ou valor dos materiais, prejuízos à prestação de serviços públicos e reincidência. O relator do parecer afirmou que a proposta não interfere em competência penal da União, por não criar novos crimes.
O parecer da Comissão de Legislação e Justiça, elaborado pelo vereador Uner Augusto (PL), considerou ainda compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinando que o tratamento das informações do sistema de controle observe os princípios de finalidade, necessidade e segurança. Com a aprovação na CLJ, o projeto será analisado por outras três comissões: Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública e Segurança Pública, antes de seguir ao Plenário para votação em dois turnos.




