O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin esclareceu que a decisão para prorrogar o horário de votação até as 19h deve ser aplicada exclusivamente nas seções eleitorais em que as urnas ainda se encontravam abertas no momento em que a determinação foi divulgada. Segundo o ministro, urnas que já foram fechadas terão seus votos computados e totalizados normalmente.

Zanin determinou "que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados", conforme trecho da decisão divulgado pela fonte.

Após a decisão do STF, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, expediu um ofício orientando os presidentes dos tribunais regionais eleitorais a manterem em funcionamento até as 19h (horário de Brasília) as seções que ainda estivessem abertas, em estrito cumprimento à determinação judicial.

A última atualização do sistema do TSE, às 17h06, indicava que 1.225 seções eleitorais em todo o país tinham os votos para presidente apurados naquele momento; a parcial registrada atribuía 57,66% dos votos a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e 42,34% a Flávio Bolsonaro (PL), com 193.574 e 142.169 votos, respectivamente, relativos à amostra apurada.

O ministro Zanin atendeu a pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia solicitado liminar de urgência para estender o horário de votação até as 19h em municípios atingidos por problemas no transporte público. A medida foi discutida também em pedidos apresentados por outras campanhas referentes a localidades afetadas por chuvas e falta de energia.

O texto da decisão e o ofício do TSE implicam abordagem diferencial por seção: onde a comunicação sobre a determinação chegou após o encerramento das urnas, os procedimentos de fechamento prevalecem; onde as urnas ainda estavam em funcionamento, as seções devem permanecer abertas até o novo horário fixado pela Corte.