O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, em 7 de outubro, procedente a exclusão de provas — especificamente gravações atribuídas ao delator Durval Barbosa — e reformou a sentença condenatória que pesava sobre o ex‑governador José Roberto Arruda em uma das ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora. A mesma decisão beneficiou outros três réus relacionados ao processo.

Os magistrados entenderam que, com a impossibilidade de aproveitamento das captações declaradas ilícitas pela Justiça Eleitoral, os demais elementos constantes nos autos não eram suficientes para manter a condenação por improbidade administrativa naquela ação específica. A decisão considerou gravações clandestinas realizadas entre 2006 e 2009 e captações ambientais de outubro de 2009 como materiais que não poderiam ser aproveitados.

A absolvição nesse processo não altera, por si só, a situação eleitoral de Arruda: o ex‑governador permanece sujeito aos efeitos de outras sete condenações por improbidade decorrentes da mesma operação, que fundamentaram a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de negar seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal em setembro. A defesa classificou a decisão do TJDFT como justa e tecnicamente correta, ressaltando os limites da abrangência do julgamento.