O prazo para adesão ao Simples Nacional, que venceria em 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro em razão da publicação da Resolução CGSN nº 194/2026. A mudança vale para pequenos negócios que ainda não integram o regime ou que foram excluídos e desejam retornar; nesses casos, o pedido deve ser feito até a nova data-limite.
A mesma resolução estabelece 30 de outubro como prazo para adesão ao modelo híbrido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Pelo modelo híbrido, a apuração do IBS e da CBS seguirá as regras do regime regular. Quem já é optante do Simples Nacional e pretende recolher IBS e CBS dentro do regime não precisa adotar nenhum procedimento adicional.
O Sebrae na Paraíba orienta que empreendedores observem a prorrogação para ajustar cadastros e regularizar pendências. Segundo o analista técnico Antônio Josivaldo, a extensão do prazo permite mais tempo para adequação das empresas e requer atenção de quem pretende alterar sua opção tributária.
A escolha pelo modelo híbrido poderá ser cancelada de forma irretratável entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Todas as alterações previstas pela resolução serão aplicáveis para o ano-calendário de 2027.




