O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a apreensão de celulares e notebook do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida e a juntada de diálogos aos autos de um inquérito sob sua relatoria que apura suposta prática de perseguição contra o ministro Flávio Dino.

Antes de autorizar a juntada dos diálogos, o delegado Antônio Carlos Knoll de Carvalho, da Polícia Federal, enviou ofício em 8 de abril informando que não havia juntado à investigação mensagens que poderiam identificar o provável fornecedor de informações ao jornalista e que, em tese, tais conversas poderiam ser resguardadas pelo sigilo da fonte previsto na Constituição.

Moraes reconheceu a proteção constitucional ao sigilo da fonte, mas entendeu tratar‑se de hipótese excepcional porque, segundo ele, havia “indícios relevantes” de que o investigado poderia ter cometido crime previsto no Artigo 147‑A do Código Penal (perseguição). Com base nisso, determinou que a PF juntasse as provas nos autos no prazo de 48 horas para que o Judiciário analisasse sua licitude.

Em agosto, cinco meses após a apreensão do material do jornalista, Moraes autorizou operação de busca e apreensão contra informantes apontados pela PF, entre eles o delegado aposentado Raimundo Cutrim. A decisão motivou críticas de entidades do jornalismo e do direito, além de questionamentos sobre a compatibilidade da medida com a cláusula pétrea que protege o sigilo da fonte.