A Lei Municipal nº 15.100/2025, instituída em Juiz de Fora como Programa Lixo Zero, tornou obrigatória a separação de resíduos na origem para todos os geradores — residências, comércios, indústrias, condomínios, órgãos públicos e eventos — com pelo menos duas frações: recicláveis secos e rejeitos. A norma exige coletores identificados e a destinação adequada dos materiais por meio da coleta seletiva.

O texto prevê obrigações específicas para grandes geradores, que devem registrar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no sistema eletrônico da Prefeitura, na modalidade simplificada ou convencional conforme o volume produzido, e comprovar semestralmente a destinação dos resíduos por meio de registros, notas fiscais ou declarações de movimentação.

O cronograma de adequação foi dividido em três etapas: a primeira, com prazo de 12 meses e que acabou em maio de 2026, contemplou órgãos públicos, grandes geradores e eventos com mil pessoas ou mais; a segunda etapa encerra em novembro de 2026 e alcança condomínios com 50 ou mais unidades e eventos com público entre 500 e 999 pessoas; a terceira etapa vai até maio de 2027 e inclui eventos menores, condomínios menores e demais geradores, como residências e pequenos estabelecimentos.

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP), informa que a fiscalização é rotineira: entre janeiro e agosto de 2026 foram emitidos 342 documentos fiscais relacionados a resíduos e descarte — 258 notificações para regularização, 82 constatações fiscais e dois autos de infração — em operações que atingiram estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais.

Os custos de adequação variam conforme o porte do gerador. A análise do PGRS tem taxas informadas de R$ 585,86 para a modalidade simplificada e R$ 1.902,66 para a convencional; a mesma taxa de R$ 1.902,66 foi mencionada para análise de planos de eventos de grande porte, enquanto eventos de pequeno porte são isentos. Dúvidas sobre a legislação e o descarte podem ser encaminhadas à Prefeitura de Juiz de Fora pelo WhatsApp (32) 98466-4842.