O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial, o Decreto nº 50.536, que regulamenta a Lei nº 9.496, de 30 de novembro de 2021, responsável pela instituição do Programa Estadual Rio Sem LGBTIfobia. O ato foi assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto de Castro, e foi descrito pela secretaria como um avanço na organização das políticas públicas voltadas à população LGBTI+.

O decreto define diretrizes para a gestão, execução e articulação intersetorial do programa com objetivo de ampliar o acesso da população LGBTI+ a direitos fundamentais, cidadania e serviços públicos, além de fortalecer ações de prevenção e enfrentamento às violações de direitos. A Subsecretaria de Políticas LGBTI+ fica responsável pela gestão e coordenação, incluindo planejamento, monitoramento, avaliação e elaboração de protocolos de atendimento.

A norma reorganiza a rede de atendimento do programa, que passa a compreender Centros de Cidadania LGBTI+, Polos de Cidadania LGBTI+, Centros Comunitários de Cidadania LGBTI+ e serviços presenciais ou de teleatendimento. O texto prevê que, conforme a natureza e a capacidade de cada equipamento, o atendimento poderá incluir apoio psicossocial e orientação para acesso à Justiça, saúde, assistência social, trabalho, emprego e renda.

O decreto disciplina também a atuação do Disque Cidadania e Direitos Humanos como serviço gratuito de acolhimento, orientação, encaminhamento e monitoramento de casos de preconceito, discriminação e violência, com abrangência estadual. A formulação das diretrizes, objetivos e prioridades deverá ocorrer, sempre que possível, em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBTI, segundo o texto.

Autoridades citadas na publicação ressaltaram a importância da regulamentação: a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Patrícia Cardoso, afirmou que a medida soluciona um passivo antigo e atende a reivindicação dos movimentos sociais; o subsecretário de Políticas LGBTI+, Ernane Alexandre, destacou que a regulamentação dá respaldo à rede e permite aprimorar fluxos e qualificar a política pública para torná‑la mais integrada e eficiente. O decreto também prevê articulação entre as esferas federal, estadual e municipal e a participação da sociedade civil.