O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar nesta quinta‑feira (15) para suspender os efeitos das decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE‑GO) que determinaram a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), de Goiânia. A suspensão vale até que o recurso interposto pela parlamentar seja analisado pelo TSE.
Aava foi eleita vereadora em 2024 pelo PSDB e migrou para o PSB em janeiro de 2026. Em março, o PSDB acionou a Justiça Eleitoral alegando infidelidade partidária. Em 27 de julho o TRE‑GO decidiu, por seis votos a um, pela perda do mandato; os embargos foram rejeitados em 6 de outubro, abrindo caminho para convocação do suplente Michel Magul (PSDB), que tomou posse em 9 de outubro.
Na noite em que Magul tomou posse, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, já havia suspendido efeitos da decisão regional e dos atos administrativos após a defesa apontar anotações no acórdão que poderiam indicar falha relacionada a revisão por inteligência artificial; o CNJ solicitou esclarecimentos ao TRE‑GO sobre a regularidade do procedimento.
A liminar do TSE mantém a impossibilidade de execução da perda do mandato até o julgamento do recurso pela Corte Superior. O TSE ainda não decidiu o mérito sobre se Aava deve ou não perder o cargo; a medida tem caráter provisório e foi distribuída ao ministro Floriano conforme registro na agenda oficial do tribunal.
A reportagem registra que a defesa de Aava afirma que a liminar garante o direito de defesa e defende a necessidade de revisão humana em decisões judiciais mesmo quando ferramentas de inteligência artificial participem da produção de conteúdo. Não há, até o momento, decisão final sobre o mérito do recurso no TSE.




