A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT‑MG) decidiu, em grau de recurso, que uma montadora de Betim deverá reintegrar uma trabalhadora que foi dispensada enquanto tratava transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade. O colegiado reconheceu o caráter discriminatório da demissão e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Em primeiro grau, a 1ª Vara do Trabalho de Betim havia negado o pedido de reintegração, e a trabalhadora recorreu ao TRT‑MG. O relator do processo, juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, afirmou que os autos indicam que a empregada enfrentava doença psiquiátrica grave quando foi dispensada e que permaneceu em tratamento contínuo.
Segundo os documentos do processo, a trabalhadora foi diagnosticada em 2016 e, a partir de 2018, os sintomas se agravaram, exigindo acompanhamento psiquiátrico, medicação e psicoterapia. O contrato de trabalho durou de 2005 a 2022; o laudo pericial registrou auxílio‑doença e continuidade do tratamento pelo SUS após a demissão.
O relator destacou que a empresa não comprovou que tenha adotado medidas para acompanhar a evolução do quadro de saúde da empregada ou para evitar a dispensa naquele momento de vulnerabilidade, e entendeu que a demissão violou a proteção prevista na Súmula 443 do TST. Após recurso da montadora, o processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho, que deverá julgar o agravo de instrumento em recurso de revista.
