O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso acolheu recurso da família de um trabalhador que atuava na extração de madeira em Nova Canaã do Norte e morreu em acidente de trabalho em agosto de 2023, elevando a indenização total de R$ 200 mil para R$ 500 mil. A decisão transitou em julgado em junho.

A 3ª Vara do Trabalho de Sinop havia reconhecido responsabilidade objetiva da empresa empregadora e da madeireira que contratou os serviços, fixando inicialmente R$ 200 mil por danos morais a serem divididos entre a viúva e os quatro filhos. O acidente ocorreu no segundo mês do contrato com a empresa sediada em Cláudia, durante a amarração de toras em uma fazenda de Nova Canaã do Norte.

No recurso ao TRT, os familiares pediram R$ 1,2 milhão. A relatora, desembargadora Eliney Veloso, adotou como parâmetro R$ 100 mil por beneficiário em casos de morte por acidente do trabalho, e sua proposta de majorar para R$ 100 mil por familiar foi seguida pela 1ª Turma, totalizando R$ 500 mil.

Além da majoração dos danos morais, a turma confirmou o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário que o trabalhador recebia. O colegiado negou o pedido de recebimento em parcela única, determinando pagamento em parcelas mensais e, para os filhos, até completarem 25 anos.

Os magistrados também rejeitaram a dedução de valores recebidos a título de seguro de vida da indenização por danos morais, por entenderem que o seguro foi parcialmente custeado pelo trabalhador, não sendo passível de abatimento. A decisão considerou as finalidades compensatória e pedagógica da medida.