O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu parcialmente pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PcdoB e PV) e determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) coloque imediatamente toda a frota de ônibus de Teresina em circulação no segundo turno das eleições. A ação apontava que apenas 78 ônibus estariam rodando na capital no dia, número que, segundo os partidos, contrariaria a resolução do TSE que trata do tratamento do dia de eleição como dia útil.

Na decisão, o presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Araújo, afirmou que o transporte coletivo é relevante para o exercício do direito ao voto e determinou a recomposição da frota e da frequência aos níveis praticados em dias úteis, além da gratuidade prevista na legislação eleitoral durante o período. O magistrado também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

O desembargador estabeleceu que a Prefeitura, a Strans e as empresas de ônibus disponibilizem todos os veículos e as viagens correspondentes, observando linhas, itinerários e horários regulares de operação. A decisão fixou multa de R$ 1 milhão por hora à Strans em caso de descumprimento injustificado e exigiu que o órgão, o município e as empresas apresentem documentos sobre a programação habitual e a operação prevista para o domingo, incluindo registros de viagens efetivamente realizadas e uma nota técnica comparativa entre programação de dia útil e a programada para a data da votação.

A ação foi motivada pela alegação dos partidos de que a programação reduzida — 78 ônibus para 73 linhas e 469 viagens, segundo a petição — poderia dificultar o deslocamento dos eleitores. Nas redes sociais, o deputado estadual Fábio Novo afirmou que a redução da frota no dia da eleição configura crime eleitoral e disse ter recebido confirmação do superintendente da Strans sobre a operação reduzida. A reportagem da fonte registrou tentativa de contato com a Strans sem retorno.