A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou que a Meta, controladora do Instagram, remova avisos de conteúdo sensível que, segundo a decisão, ocultaram manifestações de apoio à candidatura de Leandro Grass ao Governo do Distrito Federal. A liminar foi emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE‑DF).

O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho considerou, em análise preliminar, que a aplicação dos avisos pode interferir na circulação de mensagens políticas e afetar a isonomia entre os candidatos. Na decisão, o magistrado afirmou que a medida “interfere na visibilidade das manifestações de apoio veiculadas no perfil do candidato e mostra‑se apta a afetar a isonomia na disputa eleitoral”.

Entre os exemplos apontados pela campanha e pela coligação estão publicações com as mensagens “DIA 25 É 13” e “BORA LULA! BORA LEANDRO!”, que teriam recebido o aviso de conteúdo sensível. Documentos apresentados indicaram que o próprio Instagram informou que os conteúdos não violavam os Padrões da Comunidade, mas podiam ser considerados desagradáveis por alguns usuários.

A decisão obriga a Meta a retirar os avisos dos comentários indicados no processo e a não aplicar restrições semelhantes com base apenas em classificações genéricas de conteúdo sensível, sem identificar violação específica das regras da plataforma. A empresa também deverá preservar registros e métricas relacionados às medidas adotadas.

A plataforma tem prazo de 48 horas para apresentar informações individualizadas sobre os comentários atingidos, incluindo os critérios usados para classificar o conteúdo, se as decisões foram tomadas por sistemas automatizados ou por pessoas, e o alcance das publicações antes e depois das restrições. O descumprimento das determinações pode acarretar multa diária de R$ 5 mil.