A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT‑MG) determinou o pagamento de R$ 5.000 por danos morais a uma trabalhadora de Belo Horizonte que teve oportunidade de emprego frustrada após a empresa cancelar o processo seletivo poucos dias antes da data prevista para início das atividades. A decisão reformou sentença da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que havia negado a indenização.
Segundo os autos, a candidata foi aprovada para o cargo de auxiliar administrativa, enviou documentos, realizou exame médico admissional e recebeu confirmação de data para começar a trabalhar. Em razão do avanço das tratativas, ela abriu mão de outra oportunidade profissional que também estava em estágio avançado; posteriormente foi informada de que a seleção não seria concluída.
A empresa justificou a interrupção das contratações pelo encerramento de contrato com seu principal cliente, mas o colegiado entendeu que a justificativa não afastou a responsabilidade pelos prejuízos, já que os atos praticados — convocação, exame admissional e envio de documentos — demonstravam proximidade da contratação e geraram expectativa concreta.
Os desembargadores aplicaram a teoria da perda de uma chance, exigindo demonstração de probabilidade real de alcance do resultado, e reconheceram violação do dever de boa‑fé nas negociações preliminares, previsto no artigo 422 do Código Civil. O valor da indenização levou em conta razoabilidade, proporcionalidade, grau de culpa, extensão do dano e efeito pedagógico.
A empresa recorreu por meio de recurso de revista, mas o TRT‑MG não admitiu o pedido por entender que não foram atendidas as exigências legais para sua apresentação. Os autos serão encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deverá proferir a decisão final sobre o caso.

