A Justiça de Santa Catarina restabeleceu o reconhecimento dos cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito no estado. A decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), publicada em 13 de outubro, declarou inconstitucional a alteração promovida por lei estadual de 2018 que havia retirado os equinos dessa classificação no Código Estadual de Proteção aos Animais.
Com a declaração de inconstitucionalidade, volta a vigorar o texto anterior da legislação estadual que reconhece cães, gatos e cavalos como seres capazes de perceber e vivenciar sensações e emoções, incluindo dor, medo e afeto. Na prática, os cavalos passam a figurar novamente, de forma expressa, entre os animais contemplados pela norma catarinense.
A decisão do TJSC tem efeito retroativo, o que significa que a lei que retirou o reconhecimento dos cavalos deixa de valer desde a sua edição. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia questionado a mudança na Justiça, argumentando que a exclusão dos equinos representou retrocesso na proteção animal.
Ao julgar a ação, o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, entendeu que a alteração legislativa reduziu a proteção anteriormente garantida aos equinos. A Corte também considerou que o argumento de que o reconhecimento poderia gerar impactos em atividades econômicas e esportivas não justificava a diminuição da proteção prevista na norma.
O procurador de Justiça Isaac Newton Belota Sabba Guimarães, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC, afirmou que a decisão acompanha avanços na proteção dos animais e reforça a necessidade de evitar maus‑tratos e sofrimento físico indevido, ressaltando o papel da medida na evolução da legislação de bem‑estar animal.
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