A 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou, em segunda instância, o pastor Washington Luís Araújo Almeida ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão foi divulgada na sexta‑feira (23).
O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) após declarações do pastor, registradas em vídeo, durante as comemorações dos 90 anos da Assembleia de Deus em Tucuruí em 12 de julho de 2024, nas quais ele associou o nascimento de crianças autistas à suposta ausência de proteção espiritual das mães.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí havia julgado improcedente o pedido, por entender que havia proteção constitucional à liberdade religiosa. Ao reformar a decisão, o TJPA reconheceu a ocorrência de danos morais coletivos e imputou a responsabilidade civil ao pastor, afastando a responsabilização da Assembleia de Deus de Tucuruí.
A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento foi a relatora do acórdão, cujo fundamento destacou a proteção da dignidade humana, a igualdade e os direitos das pessoas com deficiência previstos na legislação federal. O tribunal considerou também providências adotadas após a repercussão, ao fixar o valor da indenização.
O valor de R$ 50 mil terá destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Segundo a cobertura, a condenação tem natureza civil e ainda admite recurso, não tendo transitado em julgado até a divulgação do julgamento.
A reportagem registra que, após a repercussão inicial, o pastor reconheceu que as declarações foram inadequadas: retirou o conteúdo das redes sociais, apresentou retratação pública, pediu perdão e participou de curso sobre o Transtorno do Espectro Autista, fatos citados pela defesa e levados em conta na fixação do valor da indenização.
