A Prefeitura de Goiânia obteve no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em 26 de outubro, a suspensão dos efeitos de um acórdão que havia declarado inconstitucionais dispositivos da legislação municipal sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo acolheu recurso do município e determinou que os dispositivos questionados continuem aplicáveis enquanto não forem analisados os embargos de declaração pelo Órgão Especial do tribunal.
A decisão mantém, de forma provisória, os descontos previstos na legislação — inclusive a autorização para concessão de subsídio orçamentário e a diferenciação de alíquotas — o que, segundo a Prefeitura, preserva a aplicação de reduções de até 75% na TLP e a isenção para mais de 200 mil famílias da capital.
No voto, a relatora considerou que um dos fundamentos do recurso é a ausência do artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024 no pedido final da ação, apesar de constar na fundamentação, o que poderá justificar revisão parcial do julgamento. A magistrada também apontou risco de desordem fiscal, administrativa e orçamentária para o município caso os efeitos do acórdão fossem aplicados de imediato.
A Prefeitura afirmou que a manutenção temporária das regras protege os contribuintes beneficiados pelos descontos e pelas isenções e contribui para preservar o financiamento dos serviços de limpeza pública. A TLP foi instituída em dezembro de 2024 e integra, segundo a administração, o financiamento da recuperação dos serviços de limpeza urbana.
A decisão é provisória: o mérito do recurso será apreciado pelo Órgão Especial do TJGO e, até essa análise, permanecem suspensos os efeitos do acórdão que havia invalidado parte da legislação. A Prefeitura e as partes envolvidas aguardam o julgamento dos embargos de declaração para a definição final da questão.
