A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso da defesa e reduziu a pena do motorista condenado pela morte do chapeiro Cristiano de Oliveira Machado Friguetto, de 31 anos, em setembro de 2022, em Sinop. Com a decisão, a pena passou de 2 anos e 4 meses para 2 anos de detenção, em regime aberto, e a suspensão do direito de dirigir caiu de 2 meses e 10 dias para 2 meses.
O acidente ocorreu na madrugada de 15 de setembro de 2022, no cruzamento da avenida dos Tarumãs com a avenida das Acácias, no centro de Sinop. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu conduzia um Volkswagen Virtus branco e, desrespeitando a sinalização de parada obrigatória, adentrou na rotatória em alta velocidade, colidindo com a vítima que trafegava em uma motocicleta Honda Biz; com o impacto, o carro ainda bateu em um poste e o motociclista morreu no local.
A defesa havia arguido embargos de declaração apontando contradição no acórdão: uma parte do texto registrou que o motorista admitiu em juízo ter entrado na rotatória sem parar completamente, e outra parte afirmou que não houve confissão. O relator, desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, entendeu que a admissão configura confissão qualificada apta a atenuar a pena e, por isso, reconheceu a contradição e aplicou a redução.
Ainda assim, a pena não pôde ser fixada abaixo do mínimo legal previsto — dois anos — conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão manteve a substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas pelo juízo da execução penal. Em primeira instância, o juiz Mario Augusto Machado havia desclassificado a acusação de homicídio com embriaguez por falta de provas e condenado o motorista por homicídio culposo simples; ele foi autorizado a recorrer em liberdade.
A matéria divulgada lembra que a vítima trabalhava como chapeiro em uma lanchonete no município e deixou três filhos. A corte também observou que o réu se recusou a fazer o teste do bafômetro no momento do acidente, fato que influenciou a avaliação probatória na primeira instância.
