A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reduzir para R$ 100 mil o montante da indenização por danos morais que Edgar Ricardo de Oliveira terá de pagar à filha menor de uma das vítimas da chacina ocorrida em Sinop em 21 de fevereiro de 2023. A redução atendeu a recurso da defesa, que havia pedido diminuição para R$ 40 mil com base na condição econômica do condenado.
No acórdão, o relator desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha considerou que a fixação da indenização deve ponderar a gravidade do dano e, também, as condições pessoais e econômicas do responsável, observando que o apelante se encontra preso em regime fechado e sem patrimônio conhecido, circunstâncias que não afastam o dever de indenizar, mas influenciam a quantificação do valor.
A decisão manteve, no entanto, a condenação ao pagamento de pensão alimentícia mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo em favor da criança, com termo inicial na data do evento danoso e prazo até que a autora complete 25 anos. Edgar foi condenado em 2024 pelo tribunal do júri a 136 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos assassinatos ocorridos naquele dia.
A ação de reparação havia sido proposta pela filha menor, representada pela mãe; em primeira instância, o réu fora condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, corrigidos, e à pensão de 2/3 do salário mínimo até os 25 anos da autora. A defesa também buscou reduzir a pensão para 1/3 do salário mínimo, alegando impossibilidade de pagamento em razão do encarceramento, pedido que foi rejeitado pelo colegiado.
