O Prefeito de Timóteo assinou o Decreto nº 6.446, de 1º de outubro de 2026, que regulamenta a gratuidade do transporte público urbano no dia do primeiro turno das Eleições 2026. O benefício funcionará das 7h às 18h em 4 de outubro de 2026, e será mantido automaticamente nas mesmas condições caso haja segundo turno em 25 de outubro.

A gratuidade é universal para todas as linhas do sistema urbano gerido pelo município e permitirá embarque direto na roleta sem apresentação de título de eleitor, comprovante de votação, cartão de bilhetagem ou qualquer outro documento de identificação. A norma exclui do benefício serviços como transporte escolar, fretamento, táxi, transporte por aplicativo e linhas intermunicipais reguladas pelo Estado.

O decreto determina que a concessionária opere com frequência, itinerários e horários equivalentes aos praticados em dias úteis, proibindo reduções de frota ou cancelamentos de viagens programadas. A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e a Subsecretaria de Mobilidade Urbana deverão planejar reforços de viagens ou linhas especiais temporárias para atender comunidades mais distantes dos locais de votação.

Para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o município realizará compensação financeira da receita tarifária não auferida, com aferição baseada no registro real de passageiros por meio do sistema de bilhetagem eletrônica ou contagem nas roletas, descontando usuários com gratuidade legal prévia. O repasse estará previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) e condicionado à auditoria técnica dos relatórios que a empresa deve submeter em até cinco dias úteis após o pleito.

O texto prevê penalidades contratuais e possibilidade de denúncia ao Ministério Público Eleitoral em caso de descumprimento operacional, além de proibir qualquer tipo de publicidade partidária, eleitoral ou promoção pessoal de autoridades dentro dos veículos. O decreto é fundamentado na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Federal e na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a publicação municipal.