O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou que a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) apresente, no prazo de cinco dias úteis, documentos e esclarecimentos sobre as medidas adotadas para prevenir e mitigar a falta de água em Paraíso do Tocantins. O despacho é assinado pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da 5ª Relatoria, e foi publicado nesta terça‑feira, 20.

Entre as informações solicitadas pelo TCETO estão as fiscalizações realizadas após alertas emitidos em agosto, a avaliação das condições de abastecimento de Paraíso e as providências adotadas diante do racionamento programado implantado pela concessionária BRK Ambiental/Saneatins em razão da baixa vazão do Rio do Coco.

O despacho (nº 1022/2026) também exige que a ATR informe se recebeu e analisou o Plano Municipal de Saneamento Básico de Paraíso, com atenção especial às medidas previstas para contingência e emergência que poderiam ter sido aplicadas na crise identificada pelo Tribunal.

Além do pedido de documentos sobre a atuação no caso de Paraíso, a conselheira determinou que a ATR apresente um levantamento dos municípios sob sua regulação que estejam em risco de enfrentar problemas no abastecimento. O relatório deve identificar localidades potenciais afetadas, empresas responsáveis pelo serviço, fontes de captação, riscos existentes e medidas preventivas adotadas ou em andamento.

O TCETO fundamentou a determinação em análise técnica da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que apontou possíveis falhas na atuação preventiva e fiscalizatória da agência. O Tribunal já havia publicado alertas em 13 de agosto direcionados à ATR e a outros órgãos sobre riscos relacionados ao fenômeno El Niño.

O despacho prevê que, após o prazo, os documentos serão encaminhados à equipe técnica do Tribunal para continuidade da análise e que a ausência de resposta, sem justificativa, poderá resultar na abertura de representação e na aplicação de multa, conforme a legislação aplicável.